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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público
do Município de Gentio do Ouro
CNPJ 06.078.895/0001-63
Rua João Barreto, nº. 400, Centro, Gentio do Ouro-Ba.
                                               Telefax (74) 637-2027 E-mail: sindservgentio@yahoo.com.br

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece o Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Gentio do Ouro, Bahia – SINDSERV torna público o:

REGIMENTO ELEITORAL DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO – BAHIA – SINDSERV – PARA O PLEITO ELEITORAL A SER REALIZADO EM 30 DE JULHO DE 2011.

SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES

Art. 1º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão eleitos em processo eleitoral único bienal em conformidade com dispositivos legais e determinações do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Gentio do Ouro – Bahia e deste Regimento.

Art. 2º - As eleições de que trata o artigo anterior serão realizadas até dez (10) dias antes da posse dos eleitos.

Art. 3º - Será garantida por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade as chapas concorrentes, tais como:
·         Garantia de acesso de fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras;
·         Acesso a listagens atualizadas de associados aptos a votar;
·         Garantia do uso das dependências do Sindicato pelas chapas concorrentes.
Art. 4º - A eleição em questão será realizada na Assembleia Geral Ordinária do SINDSERV no dia 30 de julho de 2011, na sala de reuniões do SINDSERV, conforme Edital de Convocação expedido em 27 de maio de 2011, pela presidenta do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Gentio do Ouro-Ba, e afixado em locais estratégicos da cidade.
Parágrafo Único - Haverá somente uma mesa coletora e apuradora de votos em urna fixa, que será localizada no recinto da sala do SINDSERV, durante a realização da Assembleia, sendo a eleição realizada no decorrer da mesma.
SEÇÃO II
DO ELEITOR

Art. 5º - É eleitor todo sindicalizado que na data da eleição:
a)      Tenham doze (12) meses de contrato e, no mínimo 03 (três) meses de filiação, cujos nomes constem na lista emitida pela comissão eleitoral ou que comprovem o pagamento da contribuição sindical no mês anterior ao da eleição.

SEÇÃO III
DAS CANDIDATURAS

Art. 6º - Para concorrer a cargos eletivos de qualquer instância do Sindicato, o candidato deverá ser filiado pelo menos seis meses antes da data de inscrição da chapa, quites com a Tesouraria da Entidade. 

Art. 7º- Não poderá compor Diretorias, sócios que exerçam cargos de confiança no Governo Municipal, no primeiro e segundo escalão.
Art. 8º - É proibida a acumulação de cargos eletivos.

SEÇÃO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE CHAPA

Art. 9º- A inscrição de chapas para concorrer ao pleito em questão deverá ser feita até dez dias antes da eleição, junto à Comissão Eleitoral, através do formulário para inscrição de chapa entregue em duas vias.

Parágrafo Primeiro - As chapas que concorrerem deverá estar completas, preenchidos todos os cargos das respectivas Diretorias, com sócios habilitados e quites com a Tesouraria da Entidade para participar do pleito, conforme o Estatuto da instituição em questão. 

Parágrafo Segundo - A partir desta data o formulário de inscrição de chapa já se encontra a disposição dos interessados na sede do SINDSERV - Rua João Barreto nº 400, Centro, Gentio do Ouro - BA.  

Gentio do Ouro-Ba, 10 de junho de 2011.


Alba Lopes Gondim


Aurita Silva Campos

Jacionete Barreto de O. Chavier


Juan Machado dos Santos


Jucilene Ferreira da Silva



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