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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Retrocesso nas conquistas de Direitos dos Servidores Públicos do Município de Gentio do Ouro

A pesar da Lei 8.112/90 no seu Art. 76 determinar que: Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, e, a mesma Lei em seu Art.78 definir que: o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois (02) dias antes do início do referido período, vários servidores públicos municipal mesmo depois de já terem gozado suas férias há vários meses, continuam sem receber o beneficio. Essa prática acontecia em administrações anteriores, no entanto, depois da atuação do SINDSERV e Ministério Público a problemática já tinha sido resolvida voltando a acontecer na administração atual. São mais de 40 servidores que estão sem receber o benefício mesmo depois de o SINDSERV ter encaminhado vários ofícios ao Setor de Pessoal da Prefeitura, ao Prefeito e ao Promotor de Justiça solicitando providencias.   

Consideramos um retrocesso, pois, dentre vários direitos previsto no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Município de Gentio do Ouro, este, foi conquistado depois de muita luta! Foram várias denúncias, ofícios, e reuniões entre o SINDSERV, Prefeitura Municipal (na gestão anterior) e Ministério Público que culminou em assinaturas de acordos (SINDSERV X Prefeitura) e de TAC- Termo de Ajustamento de Conduta (MP X Prefeitura), para que os Servidores recebessem esse beneficio. Direito Líquido e Certo!

Gentio do Ouro, 22 de fevereiro de 2011


SINDSERV-Um Sindicato Cidadão.



Um comentário:

  1. caros colegas quero parabenizar pela iniciativa de buscarem seus direitos uniren-se em um só objetivo.Estamos na luta aqui tambem no municipio de umburanas por este mesemo objetivo e gostariámos de consegui imformaçoes de como funciona e até mesmo o modelo se posível for deste sindserv de vcs.que Deus fortaleça sempre a todos vcs.odair umburanas ba.

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